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Paciente
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Boleto
PIX
Data do contrato

Contrato de Prestação de Serviços em Saúde

I – DAS PARTES

CONTRATANTE (PACIENTE):

CPF: —

CONTRATADA:

CLINICA JP WELNESS

CNPJ: 541919271000-30

situado em na Rua Rússia 165 – Jd Paulistano – São Paulo – SP

Telefone (11) 91017-3222 com endereço eletrônico: atendimento@stonella.com.br representada conforme seu contrato social.

1. – DO OBJETO

Por este instrumento particular as partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em Saúde, nos termos que seguem:

Pelo presente contrato, a CONTRATADA compromete à prestação do(s) seguinte(s) serviço(s):

*—

2. – DO PAGAMENTO

Em contrapartida aos serviços acima descritos, o(a) PACIENTE pagará à CONTRATADA a importância líquida e total de R$ via:

( ) dinheiro ( ) cartão de débito ( ) cartão de crédito ( ) boleto ( ) PIX

Parágrafo primeiro: Na hipótese de atraso no pagamento, haverá vencimento antecipado das parcelas vincendas e o débito total será acrescido de correção monetária, de multa moratória de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Além disso, o(a) PACIENTE terá seus dados inscritos nos órgãos de proteção ao crédito e o título protestado em cartório.

Parágrafo segundo: Não estão inclusas no preço ajustado no contrato eventuais despesas com medicamentos prescritos pela CONTRATADA para administração pelo(a) PACIENTE ou outros procedimentos além dos que integram o tratamento contratado.

3. – DAS OBRIGAÇÕES DO PACIENTE

  1. informar à CONTRATADA seu histórico de saúde, respondendo aos questionamentos a que for submetido durante a avaliação e o tratamento, sem nada omitir;
  2. comparecer pontualmente às consultas e eventuais exames agendados pela CONTRATADA, sendo que eventual ausência deverá ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
  3. submeter-se a todos os exames, consultas e procedimentos solicitados pela CONTRATADA, de modo a propiciar condições para o sucesso do tratamento médico;
  4. seguir todas as orientações dadas pela CONTRATADA e a prescrição de uso em domicílio, quando houver, nos horários e da forma indicados, ciente de que a obediência das orientações dadas pelos profissionais é essencial para o sucesso do tratamento;
  5. usufruir do serviço descrito na Cláusula II no tempo estabelecido para a duração do tratamento ora contratado. Caso ultrapassado esse prazo, será considerado abandono de tratamento e o paciente não terá direito à devolução dos valores pagos.

4. – DA REMARCAÇÃO DE CONSULTAS

As datas de todas as consultas integrantes do plano de acompanhamento ora contratado serão definidas no dia do primeiro atendimento, de forma que o PACIENTE já sairá da sede da CONTRATADA ciente das datas e horários de agendamento de todos os encontros.

Parágrafo primeiro: As datas das consultas poderão ser antecipadas em caso de necessidade do PACIENTE identificada pelo profissional responsável.

Parágrafo segundo: Em caso de necessidade de remarcação de consulta, o PACIENTE deverá comunicar ao setor responsável com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A confirmação de nova data para a realização da consulta dependerá da disponibilidade de agenda da CONTRATADA, estando limitada a 01 (uma) remarcação por procedimento.

5. – DA DESISTÊNCIA

Na hipótese de desistência do(a) PACIENTE em realizar o tratamento médico proposto, após a assinatura deste contrato, será devida multa no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato em razão dos custos técnicos, operacionais e administrativos da CONTRATADA. Caso já tenham sido realizados consultas e/ou procedimentos, estes serão abatidos do valor total do contrato, incidindo o percentual acima sobre o restante.

Parágrafo único: O ressarcimento de eventuais valores ao(à) PACIENTE na forma deste contrato, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Rescisão, podendo ser dividido em até 03 (três) parcelas, sem encargos.

6. – DO ABANDONO

O(A) PACIENTE e/ou seu representante legal declara-se ciente de que o abandono ou desistência do acompanhamento já iniciado poderá acarretar prejuízos à sua saúde e estética, inclusive com agravamento do estado inicial, e de que a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade pelos danos oriundos do seu abandono ou desistência.

7. – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte.

Parágrafo primeiro: Qualquer alteração ou modificação ao presente contrato somente será válida se realizada por meio de documento escrito, aceito e assinado pelas partes.

Parágrafo segundo: O(A) PACIENTE atesta que recebeu todas as informações prévias sobre exames, procedimentos, invasivos ou não, cirurgias e, dentre as indicações, alternativas sugeridas, ponderando eventuais reações adversas decorrentes da referida prestação, confirmo que encontra-se ciente e anuente, de acordo com tudo que foi esclarecido, nos termos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo sido oferecida a oportunidade para anular, alterar qualquer espaço, parágrafos ou termos com os quais não concordasse.

Parágrafo terceiro: O presente instrumento poderá ser assinado de forma eletrônica, reconhecendo-se, nos termos do Código Civil e da MP 2.200-2, art. 10, § 2.º, como plenamente válidas as assinaturas digitais das Partes abaixo, sem prejuízo das rubricas e assinaturas físicas promovidas por estas, qualificadas no preâmbulo do presente instrumento, igualmente válidas e nos termos da Lei.

8. – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato e seus documentos complementares, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e, as partes assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços em Saúde em 2 (duas) vias de igual forma e teor.

PACIENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
Nome: